Semas e Vara da Infância e Juventude Lançam Programa de Apadrinhamento

A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, em Parceria com a Prefeitura Municipal de Campina Grande, através da Secretaria de Assistência Social (Semas), lançou na manhã desta terça feira, 03, o Programa Meu Padrinho Legal, que faz parte do Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infanto-juvenil.

O evento aconteceu no auditório do Ministério Público e contou com apresentações culturais, das crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e da Unidade de Acolhimento Institucional – Casa da Esperança I. Durante o lançamento do programa, o Secretário Tovar Correia Lima, representou o Prefeito Romero Rodrigues. De acordo com o Juiz de Direito Auxiliar da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, Dr. Hugo Zaher, o apadrinhamento surge como uma possibilidade de participação da sociedade civil na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes em situações de acolhimento institucional. O apadrinhamento consiste em apoio em várias modalidades, seja afetivo, financeiro e social.

A Secretaria de Assistência Social de Campina Grande, mantém três unidades de Acolhimento Institucional. A Casa da Esperança III, recém inaugurada pelo Prefeito Romero Rodrigues, atendem crianças de 0 a 6 anos. E as Casas da Esperança I e II, que atentem meninos e meninas de 07 a 18 anos, as unidades funcionam como morada promissória, até que essas crianças e adolescentes possam retornar ao convívio familiar, sejam encaminhadas para famílias provisórias ou alcance sua autonomia.

As Casas I e II serão beneficiadas pelo projeto de Apadrinhamento, um vez que o projeto é exclusive para crianças maiores de 8 anos, ou para menores com algum tipo de deficiência, ou para grupo de irmãos.Para Eva Gouveia, Secretaria da Assistência Social do município, um novo capítulo passará a ser escrito na história dos meninos e meninas acolhidos em Campina Grande. “Eles terão uma nova oportunidade de serem inseridos na sociedade, com a permissão de conviver com grupos e em família, através do seu ‘Padrinho’, a convivência familiar e social, permitindo um crescimento sadio, e é um direito que será garantido com o apoio de todos”, desatou Eva.

Modallidade de Apadrinhamento – OApadrinhamento Afetivo – O padrinho ou madrinha mantém uma relação é um vínculo afetivo, com a criança ou adolescente, a quem deseja cuidar, brincar, e apoiar o projeto de vida e etc. Podem realizar visitas nas unidades de acolhimento institucional, como também leva- lá para sua casa nos finais de semana, férias ou feriados. Apadrinhamento Financeiro – Em situações onde o padrinho ou madrinha oferece recursos financeiros e suporte material a criança ou adolescente. Seja através de patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, assim como contribuição mensal, para a unidade ou uma criança especifica.

Apadrinhamento Social- Nesta modalidade o padrinho prestador de serviços se cadastra para atender as necessidades da criança ou adolescente, de acordo com a sua especialidade de trabalho, como por exemplo serviço de saúde, aula de dança, esporte, etc.Lembrando que para participar de qualquer modalidade de apadrinhamento é preciso fazer um cadastro na Vara da Infância e Juventude, onde o interessado será acompanhado pela equipe técnica de psicólogo, pedagogo e assistente social, até serem aptos a participar do Núcleo de Apadrinhamento Sorriso InfantoJuvenil.

COMPARTILHAR