Prefeitura de Campina Grande reforça a importância de Destinação do Imposto de Renda 2023

Contribuintes podem doar até 6% do IR para ajudar crianças, adolescentes e também idosos, durante e depois do prazo da declaração, que segue até 31 de maio.

Neste ano a campanha voltada à destinação do Imposto de Renda 2023, com o tema “Pague e Doe”, onde o contribuinte pode destinar até 6% da restituição em benefício de Crianças, Adolescentes e Idosos, está sendo novamente realizada pela Prefeitura de Campina Grande, por meio das Secretarias Municipais de Assistência Social (Semas), Administração (SAD) e Finanças (Sefin), além do Conselho Municipal de Direito e Defesa da Criança e do Adolescente (CMDDCA), Conselho Municipal do Idoso (CMI), e a parceria da Delegacia da Receita Federal.

A campanha, que está sendo veiculada nas emissoras de TV e Rádio da Paraíba, envolve além da Semas outras secretarias que fazem parte do Grupo de Trabalho Articulado (GTA), criado no ano de 2021, pela Prefeitura de Campina Grande. Esse Grupo tem como principal atribuição coordenar, organizar, mobilizar e divulgar a campanha para a população. A iniciativa tem como base a Lei Municipal 7.932, de maio/2021, que estimula o contribuinte a destinar até 3% do Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo Municipal do Idoso.

 

O diretor Administrativo Financeiro da Semas, Emmanuel Sousa, lembra que, de acordo com dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), atualmente, no Brasil, 32 milhões de meninas e meninos (63% do total) vivem na pobreza em suas múltiplas dimensões: renda, educação, trabalho infantil, moradia, água, saneamento e informação.

 

“Desde o ano de 2020 o contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda devido para ações sociais. A Lei Federal 13.797/2019 autoriza o cidadão a doar até 3%, que será pago de forma direta, destinando a um dos fundos ou até para os dois, sendo 3% para cada um. Tanto o Fundo da Criança quanto o do Idoso têm, por objetivo, arrecadar esses recursos para proporcionar políticas públicas em favor desses dois grupos, através de programas e ações que vão assegurar seus direitos sociais”, disse Emmanuel Souza.

 

Para quem desejar contribuir, Emmanuel Souza orienta baixar o aplicativo da Receita Federal, a fim de agilizar a destinação com mais segurança. Para quem quiser destinar o recurso no ato da declaração do IR 2023, a data limite segue até o dia 31 de maio, junto ao prazo da declaração e pode ser feito diretamente no programa da Receita Federal, por meio do aplicativo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf.

 

“Essa destinação do Imposto de Renda para um objetivo consciente é amparada por lei e tem uma aplicação nobre. O cidadão, que optar em ajudar, saberá exatamente onde o dinheiro da contribuição está sendo aplicado, do contrário, o recurso retorna aos cofres do Governo Federal, sem que o cidadão possa escolher o destino”, ressaltou Emmanuel Souza.

 

De acordo com o coordenador de Cidadania Fiscal na 4ª Região, delegado Gilberto Mendes Rios, levando em consideração que, no Brasil, milhões de crianças vivem em total situação de exclusão social e de absoluta pobreza, a campanha, assim como no ano passado, seguirá ao longo do ano, possibilitando que o contribuinte (Pessoa Jurídica), possa fazer a doação a qualquer momento, além do prazo estipulado para a declaração. “Durante todo o ano pode ser feita a destinação de 6% do imposto devido, a ser apurado no exercício seguinte para diversos Fundos, dentre eles o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo dos Direitos do Idoso, por exemplo”, disse o delegado.

 

É importante lembrar que, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, podem realizar as doações. No caso de pessoas jurídicas (empresas) podem destinar o ano todo, enquanto as pessoas físicas, só podem fazer a destinação na declaração anual. Os recursos destinados são geridos pela Secretaria de Assistência Social (Semas) e também contam com o gerenciamento e a fiscalização por parte do Conselho da Criança e Adolescente e Conselho Municipal do Idoso, por se tratarem de recursos em conta corrente e que são criteriosamente utilizados conforme as regras legais.

 

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